sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Novíssimas OJs do TST - breves considerações


Novíssimas OJs do TST - breves considerações

Olá Meus Amigos, 

É importante ficar atentos às novas publicações do TST, (22.10.2010, no DEJT pgs. 02/07), novas Orientações Jurisprudenciais – OJs da SDI-1. São as OJs de nº 406 a 411, disponíveis para consulta em https://aplicacao.jt.jus.br/dejt/diariocon.pub

Dentre estes novos verbetes de jurisprudência, que logo aparecerão nas provas de concursos públicos, destaca-se a OJ nº 410, a qual consagra, de uma vez por todas, o repouso semanal hebdomadário, ou seja, a periodicidade necessariamente semanal do DSR, sob pena de pagamento dobrado. 

Eis o texto da novíssima orientação jurisprudencial: 

410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO.

Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

A questão, que já foi objeto de alguma controvérsia, vinha sendo uniformizada no plano doutrinário. Afinal, o descanso é semanal remunerado. Além disso, a origem do instituto remonta às Sagradas Escrituras, segundo as quais Deus descansou no sétimo dia

Também deve ser bastante explorada em provas de concurso a OJ nº 411: 

411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA.

O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

A situação, na prática, é a seguinte:

Imagine-se um grupo econômico formado por três empresas, “A”, “B” e “C”.  Uma quarta empresa (“D”), adquire a empresa “A”. Neste caso, “D” é sucessora de “A”. Os empregados vinculados à empresa “B”, que ao tempo da sucessão de “A” por “D”, era solvente (tinha condição de adimplir os créditos trabalhistas de seus empregados), não poderão reclamar seus créditos, futuramente, de “D”, sob a alegação de que a empresa sucedida (“A”) era solidariamente responsável pelos seus créditos, por integrar grupo econômico. A exceção é a ocorrência de má-fé ou fraude na sucessão.

Abraço e bons estudos!

SÚMULA X OJ, qual a diferença?


DIFERENÇAS ENTRE SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL

No direito brasileiro, denomina-se súmula um conjunto de decisões, tido como jurisprudência, isto é, a linha que determinado tribunal segue a respeito de um tema específico, com a finalidade de tornar público para a sociedade tal posicionamento e também para, internamente, buscar a uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros. A Orientação Jurisprudencial (OJ), utilizada apenas na Justiça do Trabalho, tem o mesmo objetivo, mas diferencia-se por uma singularidade: tem maior dinamismo.
Enquanto a Súmula, por exemplo, exige critérios como a repetição de certa quantidade de decisões por determinado tempo, a Orientação Jurisprudencial tem tramitação menos rígida. Além disso, uma vez consolidada e editada, a Súmula, para ser alterada ou cancelada, requer um processo mais aprofundado de discussão na Corte que lhe deu origem. A OJ também passa por essa mesma reavaliação, porém com maior possibilidade de ser alterada ou cancelada. Em outros termos, a Súmula está mais presa ao processo de tramitação e a OJ, à realidade do dia a dia, a ponto de serem editadas Orientações Jurisprudenciais Transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa ou que tenham relação com leis cuja situação jurídica se estende por pouco tempo – ou porque a lei mudou ou porque vai mudar.
FONTE: TST

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Consulte a operadora de qualquer número de telefone e economize mais


Mesmo com a portabilidade não há problemas. Saiba qual a Operadora

 
É importante conhecer a operadora para qual vai ligar. Em geral, os usuários de telefonia móvel, principalmente os que não tem plano com suas respectivas operadoras, ao inserir créditos, recebem BONUS. Assim, fica mais tranquilo utilizar os Bônus, amenizando as despesas. Neste caso, saber a operadora a que um número pertence é útil, como nas promoções em que você fala mais tempo, por preços menores, com os celulares da mesma operadora que a sua. Então vamos à luta.
Para descobrir com facilidade a operadora a que determinado número pertença, entre no serviço de consulta de números, disponível no endereço:
Ao acessar o serviço, basta que você digite os dois dígitos do DDD (sem o zero) e os oito dígitos do telefone, sem traços, pois o sistema já os preenche. Em seguida, digite os caracteres contidos na imagem que será mostrada e clique no botão “Consultar”. Logo abaixo será mostrada a situação cadastral do número na data da consulta.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Escola Nacional de Mediação e Conciliação


Divulgado pela Rádio Justiça 

12/12/2012 - 18h21


Sobre Capacitação

CNJ e Ministério da Justiça lançam a Escola Nacional de Mediação e Conciliação
 http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/noticia!visualizarNoticia.action?entity.id=226443#

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Resultado individual da Prova Enade 2012 vai demorar

O resultado individual do Enade 2012 deverá ser publicado no site http://portal.inep.gov.br/enade, no mínimo seis meses após às provas, aplicadas no último domingo, 25/11/2012.
É o que prevê o Manual do Enade: "O Boletim de Desempenho do Estudante será disponibilizado aos estudantes participantes do  Enade 2012 por meio  da página da Internet http://portal.inep.gov.br. As formas de acesso eletrônico ao Boletim de Desempenho do Estudante serão divulgadas pela mesma página da Internet e será iniciada após a divulgação oficial dos resultados do Enade 2012, estimada para seis meses após a realização do Exame."
A  divulgação da Relação de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2012 está prevista para 25/12/2012, de acordo com o cronograma fixado no Manual.
Cabe ressaltar que o  Enade é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação, conforme determina a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, sendo aplicado periodicamente aos estudantes de todos os cursos de graduação, durante o primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso, admitida a utilização de procedimentos amostrais. Será  inscrita no histórico  escolar doestudante somente a situação regular em relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Entenda o Fundo de Amparo ao Trabalhador


Fique bem informado.
O que é o FAT ? Para que serve e como é gerido? 
Instituído pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que tem como função financiar programas como o Programa de Geração de Emprego e Renda. Este programa disponibiliza recursos e qualificações profissionais para orientar o empregador ao mercado de trabalho e  é especializado em fornecer uma linha de crédito ao trabalhador. Outros programas financiados pelo FAT são o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.
 
A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Os encargos devidos pelos contribuintes e as multas por infração à legislação trabalhista também são destinadas ao Fundo.
 
O órgão responsável pela administração do Fundo é o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, que é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, formado por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, isto é, constituído por partes iguais das três classes.
 
O Codefat tem a função de elaborar diretrizes para programas do Fundo. É o Conselho que determina a alocação de recursos e acompanha os projetos e seus impactos sociais, entre outras atribuições.
 
Além dos programas para micro e pequenos empresários, o FAT financia programas voltados para setores estratégicos (como transporte coletivo de massa, infraestrutura turística, obras de infraestrutura voltadas para a melhoria da competitividade do país), fundamentais para o desenvolvimento sustentado e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador.
 
Recentemente, em meio à crise financeira, o governo utilizou recursos do Fundo para financiar o capital de giro das revendedoras de veículos usados. A medida gerou polêmica por representar a utilização de dinheiro público no financiamento de empresas privadas.