sábado, 14 de dezembro de 2013
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
terça-feira, 8 de outubro de 2013
PADRÃO DE RESPOSTAS – PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
Jorge, professor de ensino fundamental, depois
de longos 20 anos de magistério, poupou quantia suficiente para comprar um
pequeno imóvel à vista. Para tanto, procurou Max com objetivo de adquirir o
apartamento que ele colocara à venda na cidade de Teresópolis/RJ.
Depois de visitar o imóvel, tendo ficado
satisfeito com o que lhe foi apresentado, soube que este se encontrava ocupado
por Miranda, que reside no imóvel na qualidade de locatária há dois anos. O
contrato de locação celebrado com Miranda não possuía cláusula de manutenção da
locação em caso de venda e foi oportunizado à locatária o exercício do direito
de preferência, mediante notificação extrajudicial, certificada a
entrega a Miranda.
Jorge firmou contrato de compra e venda por
meio de documento devidamente registrado no Registro de Imóveis, tendo
adquirido sua propriedade e notificou a locadora 1 a respeito da sua saída. Contudo, ao tentar
ingressar no imóvel, para sua surpresa, Miranda ali permanecia instalada.
Questionada, respondeu que não havia recebido qualquer notificação de Max, que seu
contrato foi concretizado com Max e que, em virtude disso, somente devia
satisfação a ele, dizendo, por fim, que dali só sairia a seu pedido.
Indignado, Jorge conta o ocorrido a Max, que
diz lamentar a situação, acrescentando que Miranda sempre foi uma locatária de
trato difícil. Disse, por fim, que como Jorge é o atual proprietário cabe a ele
lidar com o problema, não tendo mais qualquer responsabilidade sobre essa
relação. Com isso, Jorge procura o advogado, que o orienta a denunciar o
contrato de locação, o que é feito ainda na mesma semana.
Diante da situação apresentada, na qualidade de
advogado constituído por Jorge, proponha a medida judicial adequada para a
proteção dos interesses de seu cliente para que adquira a posse do apartamento
comprado, abordando todos os aspectos de direito material e processual
pertinentes.
A simples menção ou transcrição do dispositivo
legal não pontua.
Gabarito comentado
A peça cabível consiste em uma AÇÃO DE DESPEJO
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Deverá ser proposta no foro da situação do
imóvel (Art. 58, II, da Lei n. 8.245/91). Jorge deve figurar no polo ativo e Miranda
deve figurar no polo passivo, ambos qualificados, atendendo ao disposto no Art.
282, do CPC. Ao explicitar os fatos, deve o examinando destacar a existência de
relação jurídica material entre as partes decorrente da sub-rogação de Jorge
nos direitos de propriedade, bem como no preceito legal disposto no art. 8º da
Lei n. 8.245/91, que autoriza a alienação de imóvel durante o prazo da locação,
concedendo o prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel pelo locatário, após
a denunciação do contrato. Deverá formular pedido de antecipação de tutela
alegando presentes a verossimilhança e o periculum in mora, na forma do Art.
273, do CPC, já que não se trata das hipóteses do Art. 59, §1º, da Lei n. 8.245/91. O pedido de antecipação de tutela
(Art. 273 do CPC) é norma geral, aplicável a qualquer processo de conhecimento,
e como tal não pode ser afastada da ação de despejo, que se submete ao rito
ordinário. Ao final, deverá formular pedido de concessão da antecipação de
tutela, liminarmente, para o despejo da locatária, seguido do pedido de confirmação
dos seus efeitos com a imissão definitiva do autor na posse do imóvel, além de custas
e honorários de advogado.
PADRÃO DE RESPOSTAS – QUESTÃO 1
Enunciado
Suzana namorou Paulo durante 2 anos, vindo a
engravidar dele. Não tendo condições de suportar as despesas durante a
gravidez, Suzana vai ao seu escritório de advocacia para lhe solicitar as
providências cabíveis.
Diante do caso apresentado, responda apontando
o fundamento legal:
A) Qual a ação a ser proposta e qual o prazo
para resposta?(Valor: 0,75)
B) Quem ostenta a legitimidade ativa para esta
demanda?(Valor: 0,50)
A simples menção ou transcrição do dispositivo
legal não pontua.
Gabarito comentado
A) Deve ser proposta a ação de alimentos
gravídicos e o prazo para resposta é de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o Art.
7º, da Lei n. 11.804/08.
B) A legitimada ativa é a mulher grávida, na
forma do art. 1º e art. 6º , ambos da Lei nº 11.804/08.
PADRÃO DE RESPOSTAS – QUESTÃO 2
Enunciado
Humberto celebrou contrato de corretagem com
Renata, inserindo cláusula de exclusividade pelo prazo de 6 (seis) meses, a fim
de que esta mediasse a venda de seu imóvel. Passados três meses, Renata, embora
diligente, não conseguiu o resultado pretendido. Por sua vez, Humberto,
caminhando pela praia, encontrou um velho amigo, Álvaro, que se interessou pelo
imóvel, vindo a efetivar a compra do bem. Renata, ao saber do negócio jurídico
celebrado, ajuizou ação indenizatória em face de Humberto, cobrando-lhe o
percentual ajustado sobre o valor da venda do imóvel a título de corretagem.
Nessa situação, indaga-se:
A) Tem Humberto o dever jurídico de indenizar
Renata por inadimplemento de obrigação contratual? Fundamente.(Valor: 0,65)
B) Na hipótese de Renata ter aproximado as
partes e o negócio não ter se realizado por arrependimento de Humberto, seria
devida a corretagem? (Valor: 0,60) A simples menção ou transcrição do
dispositivo legal não pontua.
Gabarito comentado
A) A resposta é afirmativa. Humberto deve pagar
a Renata o percentual ajustado a título de corretagem. Tendo sido ajustada a
cláusula de exclusividade, ainda que concluído o negócio diretamente entre as
partes sem a intermediação da corretora, Renata terá direito à remuneração
integral pela sua corretagem, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade, nos
termos do Art. 726, do Código Civil.
B) A resposta também é afirmativa, pois mesmo
que o negócio não fosse concluído por arrependimento de qualquer das partes, a
remuneração seria devida, conforme dispõe o Art. 725, do Código Civil.
PADRÃO DE RESPOSTAS – QUESTÃO 3
Enunciado
Dr. João, médico clínico geral, atende em seu
consultório há vinte anos, sem ter constituído qualquer empresa, atuando,
portanto, como profissional liberal.
Levando-se em conta a responsabilização civil
dos profissionais liberais, responda, de forma justificada, aos itens a seguir.
A) A relação de Dr. João com seus pacientes
ostenta a natureza jurídica de relação de consumo? (Valor: 0,65)
B) Neste caso, a responsabilidade civil do Dr.
João deve ser subjetiva ou objetiva? (Valor: 0,25) C) Em eventual demanda
envolvendo Dr. João e um paciente seu, poderia ser aplicada a inversão do ônus
da prova fundada na teoria da carga dinâmica da prova? (Valor: 0,35) Gabarito
comentado
A) O examinando deve responder positivamente à
indagação. Pode ser tida como relação de consumo, pois Dr. João é uma pessoa
física que presta serviços médicos, enquadrando-se no conceito de fornecedor do
Art. 3º, da Lei n. 8.078/90 (CDC), e os seus pacientes são destinatários finais
dos serviços prestados por Dr. João, ostentando a natureza jurídica de consumidores,
nos termos do Art. 2º, da Lei n. 8.078/90 (CDC).
B) O examinando deve destacar que apesar de se
tratar de relação de consumo, o próprio Art. 14, § 4º, da Lei n. 8.078/90 (CDC)
estabelece que a responsabilização civil dos profissionais liberais é
subjetiva, ou seja, impõe a comprovação do elemento culpa.
C) O examinando deve responder positivamente à
indagação, desde que presentes os requisitos legais estabelecidos no Art. 6º,
VIII, da Lei n. 8.078/90 (CDC), já que se trata de relação de consumo e este é
um direito básico do consumidor que não pode ser afastado pela responsabilidade
subjetiva dos profissionais liberais previstas no Art. 14, § 4º, do CDC.
PADRÃO DE RESPOSTAS – QUESTÃO 4
Enunciado
Álvaro e Lia se casaram no dia 10.05.2011, sob
o regime de comunhão parcial de bens. Após dois anos de união e sem filhos em
comum, resolveram se divorciar. Na constância do casamento, o casal adquiriu um
apartamento avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) onde residem.
Considerando o caso narrado e as normas de
direito, responda aos itens a seguir.
A) Quais os requisitos legais para que Álvaro e
Lia possam se divorciar administrativamente?
Fundamente. (Valor: 0,60)
B) Considerando que Álvaro tenha adquirido um
tapete persa TabrizMahi de lã e seda sobre algodão, avaliado em R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), mas não reste demonstrada a data em que Álvaro
efetuou a referida compra, será presumido como adquirido na constância do
casamento? Fundamente. (Valor: 0,65)
A simples menção ou transcrição do dispositivo
legal não pontua.
Gabarito comentado
A) Os requisitos para a realização do divórcio
administrativo são:
a) consenso sobre todas as questões que
envolvem o divórcio;
b) inexistência de filhos menores ou incapazes;
c) disposição na escritura pública sobre a
partilha dos bens comuns, a pensão alimentícia, bem como a retomada do nome
usado anteriormente ao advento do casamento;
d) lavratura da escritura pública por tabelião
de notas; e e) assistência de advogado ou defensor público, nos termos do Art.
1124-A, caput e § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
B) Como Álvaro e Lia se casaram sob o regime de
comunhão parcial de bens e não houve comprovação da data da aquisição do tapete
persa (bem móvel), haverá presunção de que o bem foi adquirido na constância do
casamento, nos termos do Art. 1.662, do CC.
vsja em: http://www.assimpassei.com.br/2013/10/motivos-para-a-aceitacao-da-acao-de-imissao-de-posse-xii-exame-da-oab-2a-fase-civil.html
vsja em: http://www.assimpassei.com.br/2013/10/motivos-para-a-aceitacao-da-acao-de-imissao-de-posse-xii-exame-da-oab-2a-fase-civil.html
OAB muda calendário de provas do XII Exame Unificado
A OAB e a Fundação Getúlio Vargas modificaram a data de realização das provas do XII Exame de Ordem Unificado.
Confira abaixo o novo calendário:
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 30/10/2013
Período de Inscrição 30/10/2013 a 13/11/2013
Prova Objetiva - 1.ª fase 15/12/2013
Prova prático-profissional - 2.ª fase 09/02/2014
Confira abaixo o novo calendário:
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 30/10/2013
Período de Inscrição 30/10/2013 a 13/11/2013
Prova Objetiva - 1.ª fase 15/12/2013
Prova prático-profissional - 2.ª fase 09/02/2014
sábado, 14 de setembro de 2013
XII EXAME DE ORDEM
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 04/11/2013
Período de Inscrição 04/11/2013 a 19/11/2013
Prova Objetiva - 1.ª fase 08/12/2013
Prova prático-profissional - 2.ª fase 02/02/2014
terça-feira, 18 de junho de 2013
Indefinição quanto ao Horário de Expediente nas Escolas Públicas do DF
Horário de expediente durante os jogos da Seleção
Decreto do Governo sobre o horário de expediente durante os jogos da Seleção:
É importante que tais definições cheguem imediatamente em todas as escolas para que as atividades possam correr sem percalços.
Prof. Rubens Oliveira
DECRETO Nº 34.455, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza, em caráter excepcional, horário de expediente especial nos dias dos jogos da seleção brasileira, na Copa das Confederações de Futebol.
Autoriza, em caráter excepcional, horário de expediente especial nos dias dos jogos da seleção brasileira, na Copa das Confederações de Futebol.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa das Confederações que está sendo disputada entre os dias 15 e 30 de junho deste ano no Brasil, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, horário especial de expediente no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos dias úteis dos jogos da seleção brasileira na Copa das Confederações de Futebol.
§1º O horário do expediente no dia 19 de junho de 2013 será das 8h às 13h.
§2º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior nos dias 26 ou 27 de junho, tendo em vista o calendário e a tabela de jogos disponíveis no sítio eletrônico da Fédération Internationale de Football Association (FIFA).
§3º Excetuam-se do disposto no caput as escolas da rede pública do Distrito Federal, cujos horários de funcionamento serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2013.
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, horário especial de expediente no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos dias úteis dos jogos da seleção brasileira na Copa das Confederações de Futebol.
§1º O horário do expediente no dia 19 de junho de 2013 será das 8h às 13h.
§2º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior nos dias 26 ou 27 de junho, tendo em vista o calendário e a tabela de jogos disponíveis no sítio eletrônico da Fédération Internationale de Football Association (FIFA).
§3º Excetuam-se do disposto no caput as escolas da rede pública do Distrito Federal, cujos horários de funcionamento serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
______________________________________________________________________________
E a solução para as escolas públicas do DF? É a pergunta que paira em todas as escolas da rede oficial de ensino e a todo instante. Veja que conforme o §3º, art. 1º do DECRETO Nº 34.455/13, que excetua as escolas da rede pública do Distrito Federal, cujos horários de funcionamento serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Nesse ínterim, sem definições a comunidade escolar, fica a mercê de respostas que não chegam de forma alguma.É importante que tais definições cheguem imediatamente em todas as escolas para que as atividades possam correr sem percalços.
Prof. Rubens Oliveira
sábado, 11 de maio de 2013
Tribunal Regional do Trabalho
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) fazem parte da Justiça do Trabalho no Brasil, em conjunto com as Varas do Trabalho e com o Tribunal Superior do Trabalho. Usualmente, correspondem à segunda instância na tramitação de um processo trabalhista, apreciando recursos ordinários e agravos de petição, mas detêm competências originárias de julgamento, em casos de dissídios coletivos,ações rescisórias, mandados de segurança, entre outros. Os TRTs, atualmente em número de vinte e quatro (24)[1], estão distribuídos pelo território nacional e sua área de jurisdição normalmente corresponde aos limites territoriais de cada estado-membro.
A redação original do art. 112 da Constituição Federal de 1988 estabelecia que "haverá pelo menos um TRT em cada Estado e no Distrito Federal". Todavia, esse comando deixou de constar a partir da publicação daEmenda Constitucional nº 45/2004. Assim é que não chegaram a ser criados TRTs nos Estados deTocantins, Acre, Roraima e Amapá. Por sua vez, o estado de São Paulo possui dois Tribunais Regionais do Trabalho: o da 2ª Região, sediado na capital do estado, com jurisdição sobre a Região Metropolitana de São Paulo, parte de Região Metropolitana da Baixada Santista e o município interiorano de Ibiúna, e o da 15ª Região, com sede em Campinas e jurisdição sobre os demais municípios paulistas.
Os TRTs estão vinculados ao Tribunal Superior do Trabalho - TST, que é a mais alta instância trabalhista.
Localização dos tribunais
Existem 24 TRTs, distribuídos da seguinte forma:
Notas
- ↑ Art. 674 da CLT.
- ↑ Jurisdição do TRT da 2ª Região Acessado em 1º de fevereiro de 2011
- ↑ Jurisdição do TRT da 15ª Região Acessado em 1º de fevereiro de 2011
Ligações externas [editar]
- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo - Capital)
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais)
- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia)
- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco)
- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará)
- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá)
- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná)
- Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins)
- Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima)
- Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina)
- Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba)
- Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Acre e Rondônia)
- Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas)
- Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão)
- Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo)
- Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás)
- Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas)
- Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe)
- Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte)
- Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí)
- Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso)
- Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul)
- Tribunal Superior do Trabalho (Brasília/DF)
sábado, 4 de maio de 2013
TST comemora 70 anos da CLT
Em 02/05/2013, às 17 horas, o Tribunal Superior do Trabalho prestou homenagem à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que no dia 1º de maio, completou 70 anos. A solenidade foi transmitida ao vivo pela TV TST no YouTube.
A professora da UnB Gabriela
Neves Delgado, autora de diversas obras sobre Direito foi o grande destaque da
noite a qual proferiu a palestra "A CLT aos 70 anos: rumo a um Direito do
Trabalho Constitucionalizado". Foi uma palestra inigualável!
Assista aqui e veja que
maravilha!!!
terça-feira, 2 de abril de 2013
PEC das Domésticas
PEC das Domésticas é promulgada; comissão estuda simplificar custos
O Congresso promulgou nesta terça-feira à noite da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas em um evento no Plenário do Senado. Apesar de diversos direitos já entrarem em vigor a partir de agora, foi criada uma Comissão Mista de Consolidação das Leis para propor normas de regulamentação da emenda. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) defendeu que seja criada uma simplificação do recolhimento de encargos para o empregador.
PEC das Domésticas
A emenda promulgada garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles o 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
A emenda promulgada garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles o 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter
- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais
- Seguro-desemprego
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Garantia de salário mínimo
- 13º salário
- Hora extra
- Férias remuneradas
- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho
- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência
- Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos
- Indenização por demissão sem justa causa
- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78
- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos
- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais
- Seguro-desemprego
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Garantia de salário mínimo
- 13º salário
- Hora extra
- Férias remuneradas
- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho
- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência
- Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos
- Indenização por demissão sem justa causa
- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78
- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos
Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter
- Registrar o trabalhador na carteira de trabalho
- Remunerar período de férias
- Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses
- Determinar jornada fixa de trabalho semanal
- Pagar 13º salário
- Pagar hora extra
- Reconhecer acordos coletivos
- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
- Pagar adicional noturno
- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa
- Pagar auxílio creche
- Registrar o trabalhador na carteira de trabalho
- Remunerar período de férias
- Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses
- Determinar jornada fixa de trabalho semanal
- Pagar 13º salário
- Pagar hora extra
- Reconhecer acordos coletivos
- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
- Pagar adicional noturno
- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa
- Pagar auxílio creche
Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil
disponível em: http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201304022211_TRR_82118847
disponível em: http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201304022211_TRR_82118847
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