quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Sobre os alimentos

Alimente o necessário, dispense o excedente

terça-feira, 8 de outubro de 2013

PADRÃO DE RESPOSTAS – PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
             Jorge, professor de ensino fundamental, depois de longos 20 anos de magistério, poupou quantia suficiente para comprar um pequeno imóvel à vista. Para tanto, procurou Max com objetivo de adquirir o apartamento que ele colocara à venda na cidade de Teresópolis/RJ.
                Depois de visitar o imóvel, tendo ficado satisfeito com o que lhe foi apresentado, soube que este se encontrava ocupado por Miranda, que reside no imóvel na qualidade de locatária há dois anos. O contrato de locação celebrado com Miranda não possuía cláusula de manutenção da locação em caso de venda e foi oportunizado à locatária o exercício do direito de preferência, mediante notificação extrajudicial, certificada a entrega a Miranda.
                Jorge firmou contrato de compra e venda por meio de documento devidamente registrado no Registro de Imóveis, tendo adquirido sua propriedade e notificou a locadora 1  a respeito da sua saída. Contudo, ao tentar ingressar no imóvel, para sua surpresa, Miranda ali permanecia instalada. Questionada, respondeu que não havia recebido qualquer notificação de Max, que seu contrato foi concretizado com Max e que, em virtude disso, somente devia satisfação a ele, dizendo, por fim, que dali só sairia a seu pedido.
                Indignado, Jorge conta o ocorrido a Max, que diz lamentar a situação, acrescentando que Miranda sempre foi uma locatária de trato difícil. Disse, por fim, que como Jorge é o atual proprietário cabe a ele lidar com o problema, não tendo mais qualquer responsabilidade sobre essa relação. Com isso, Jorge procura o advogado, que o orienta a denunciar o contrato de locação, o que é feito ainda na mesma semana.
                    Diante da situação apresentada, na qualidade de advogado constituído por Jorge, proponha a medida judicial adequada para a proteção dos interesses de seu cliente para que adquira a posse do apartamento comprado, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.
                A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
                
Gabarito comentado

A peça cabível consiste em uma AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Deverá ser proposta no foro da situação do imóvel (Art. 58, II, da Lei n. 8.245/91). Jorge deve figurar no polo ativo e Miranda deve figurar no polo passivo, ambos qualificados, atendendo ao disposto no Art. 282, do CPC. Ao explicitar os fatos, deve o examinando destacar a existência de relação jurídica material entre as partes decorrente da sub-rogação de Jorge nos direitos de propriedade, bem como no preceito legal disposto no art. 8º da Lei n. 8.245/91, que autoriza a alienação de imóvel durante o prazo da locação, concedendo o prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel pelo locatário, após a denunciação do contrato. Deverá formular pedido de antecipação de tutela alegando presentes a verossimilhança e o periculum in mora, na forma do Art. 273, do CPC, já que não se trata das hipóteses do Art. 59, §1º, da Lei  n. 8.245/91. O pedido de antecipação de tutela (Art. 273 do CPC) é norma geral, aplicável a qualquer processo de conhecimento, e como tal não pode ser afastada da ação de despejo, que se submete ao rito ordinário. Ao final, deverá formular pedido de concessão da antecipação de tutela, liminarmente, para o despejo da locatária, seguido do pedido de confirmação dos seus efeitos com a imissão definitiva do autor na posse do imóvel, além de custas e honorários de advogado.

PADRÃO DE RESPOSTAS – QUESTÃO 1
Enunciado
              Suzana namorou Paulo durante 2 anos, vindo a engravidar dele. Não tendo condições de suportar as despesas durante a gravidez, Suzana vai ao seu escritório de advocacia para lhe solicitar as providências cabíveis.
                  Diante do caso apresentado, responda apontando o fundamento legal:
A) Qual a ação a ser proposta e qual o prazo para resposta?(Valor: 0,75)
B) Quem ostenta a legitimidade ativa para esta demanda?(Valor: 0,50)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Gabarito comentado
A) Deve ser proposta a ação de alimentos gravídicos e o prazo para resposta é de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o Art. 7º, da Lei n. 11.804/08.
B) A legitimada ativa é a mulher grávida, na forma do art. 1º e art. 6º , ambos da Lei nº 11.804/08.

PADRÃO DE RESPOSTAS – QUESTÃO 2
Enunciado
                Humberto celebrou contrato de corretagem com Renata, inserindo cláusula de exclusividade pelo prazo de 6 (seis) meses, a fim de que esta mediasse a venda de seu imóvel. Passados três meses, Renata, embora diligente, não conseguiu o resultado pretendido. Por sua vez, Humberto, caminhando pela praia, encontrou um velho amigo, Álvaro, que se interessou pelo imóvel, vindo a efetivar a compra do bem. Renata, ao saber do negócio jurídico celebrado, ajuizou ação indenizatória em face de Humberto, cobrando-lhe o percentual ajustado sobre o valor da venda do imóvel a título de corretagem.
                Nessa situação, indaga-se:
                A) Tem Humberto o dever jurídico de indenizar Renata por inadimplemento de obrigação contratual? Fundamente.(Valor: 0,65)
                B) Na hipótese de Renata ter aproximado as partes e o negócio não ter se realizado por arrependimento de Humberto, seria devida a corretagem? (Valor: 0,60) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Gabarito comentado
A) A resposta é afirmativa. Humberto deve pagar a Renata o percentual ajustado a título de corretagem. Tendo sido ajustada a cláusula de exclusividade, ainda que concluído o negócio diretamente entre as partes sem a intermediação da corretora, Renata terá direito à remuneração integral pela sua corretagem, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade, nos termos do Art. 726, do Código Civil.
B) A resposta também é afirmativa, pois mesmo que o negócio não fosse concluído por arrependimento de qualquer das partes, a remuneração seria devida, conforme dispõe o Art. 725, do Código Civil.

PADRÃO DE RESPOSTAS – QUESTÃO 3
Enunciado
                Dr. João, médico clínico geral, atende em seu consultório há vinte anos, sem ter constituído qualquer empresa, atuando, portanto, como profissional liberal.
                Levando-se em conta a responsabilização civil dos profissionais liberais, responda, de forma justificada, aos itens a seguir.
             A) A relação de Dr. João com seus pacientes ostenta a natureza jurídica de relação de consumo? (Valor: 0,65)
                B) Neste caso, a responsabilidade civil do Dr. João deve ser subjetiva ou objetiva? (Valor: 0,25) C) Em eventual demanda envolvendo Dr. João e um paciente seu, poderia ser aplicada a inversão do ônus da prova fundada na teoria da carga dinâmica da prova? (Valor: 0,35) Gabarito comentado
A) O examinando deve responder positivamente à indagação. Pode ser tida como relação de consumo, pois Dr. João é uma pessoa física que presta serviços médicos, enquadrando-se no conceito de fornecedor do Art. 3º, da Lei n. 8.078/90 (CDC), e os seus pacientes são destinatários finais dos serviços prestados por Dr. João, ostentando a natureza jurídica de consumidores, nos termos do Art. 2º, da Lei n. 8.078/90 (CDC).
B) O examinando deve destacar que apesar de se tratar de relação de consumo, o próprio Art. 14, § 4º, da Lei n. 8.078/90 (CDC) estabelece que a responsabilização civil dos profissionais liberais é subjetiva, ou seja, impõe a comprovação do elemento culpa.
C) O examinando deve responder positivamente à indagação, desde que presentes os requisitos legais estabelecidos no Art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (CDC), já que se trata de relação de consumo e este é um direito básico do consumidor que não pode ser afastado pela responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais previstas no Art. 14, § 4º, do CDC.

PADRÃO DE RESPOSTAS – QUESTÃO 4
Enunciado

Álvaro e Lia se casaram no dia 10.05.2011, sob o regime de comunhão parcial de bens. Após dois anos de união e sem filhos em comum, resolveram se divorciar. Na constância do casamento, o casal adquiriu um apartamento avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) onde residem.
Considerando o caso narrado e as normas de direito, responda aos itens a seguir.
A) Quais os requisitos legais para que Álvaro e Lia possam se divorciar administrativamente?
Fundamente. (Valor: 0,60)
B) Considerando que Álvaro tenha adquirido um tapete persa TabrizMahi de lã e seda sobre algodão, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), mas não reste demonstrada a data em que Álvaro efetuou a referida compra, será presumido como adquirido na constância do casamento? Fundamente. (Valor: 0,65)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Gabarito comentado
A) Os requisitos para a realização do divórcio administrativo são:
a) consenso sobre todas as questões que envolvem o divórcio;
b) inexistência de filhos menores ou incapazes;
c) disposição na escritura pública sobre a partilha dos bens comuns, a pensão alimentícia, bem como a retomada do nome usado anteriormente ao advento do casamento;
d) lavratura da escritura pública por tabelião de notas; e e) assistência de advogado ou defensor público, nos termos do Art. 1124-A, caput e § 2º, ambos do Código de Processo Civil.

B) Como Álvaro e Lia se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens e não houve comprovação da data da aquisição do tapete persa (bem móvel), haverá presunção de que o bem foi adquirido na constância do casamento, nos termos do Art. 1.662, do CC.

vsja em: http://www.assimpassei.com.br/2013/10/motivos-para-a-aceitacao-da-acao-de-imissao-de-posse-xii-exame-da-oab-2a-fase-civil.html

OAB muda calendário de provas do XII Exame Unificado

A OAB e a Fundação Getúlio Vargas modificaram a data de realização das provas do XII Exame de Ordem Unificado.

Confira abaixo o novo calendário:


XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura 30/10/2013
Período de Inscrição 30/10/2013 a 13/11/2013
Prova Objetiva - 1.ª fase 15/12/2013
Prova prático-profissional - 2.ª fase 09/02/2014

sábado, 14 de setembro de 2013

XII EXAME DE ORDEM


XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 04/11/2013
Período de Inscrição 04/11/2013 a 19/11/2013
Prova Objetiva - 1.ª fase 08/12/2013
Prova prático-profissional - 2.ª fase 02/02/2014

terça-feira, 18 de junho de 2013

Indefinição quanto ao Horário de Expediente nas Escolas Públicas do DF

Horário de expediente durante os jogos da Seleção

Decreto do Governo sobre o horário de expediente durante os jogos da Seleção:
DECRETO Nº 34.455, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza, em caráter excepcional, horário de expediente especial nos dias dos jogos da seleção brasileira, na Copa das Confederações de Futebol.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa das Confederações que está sendo disputada entre os dias 15 e 30 de junho deste ano no Brasil, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, horário especial de expediente no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos dias úteis dos jogos da seleção brasileira na Copa das Confederações de Futebol.
§1º O horário do expediente no dia 19 de junho de 2013 será das 8h às 13h.
§2º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior nos dias 26 ou 27 de junho, tendo em vista o calendário e a tabela de jogos disponíveis no sítio eletrônico da Fédération Internationale de Football Association (FIFA).
§3º Excetuam-se do disposto no caput as escolas da rede pública do Distrito Federal, cujos horários de funcionamento serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
______________________________________________________________________________
E a solução para as escolas públicas do DF? É a pergunta que paira em todas as escolas da rede oficial de ensino e a todo instante. Veja que conforme o §3º, art. 1º do DECRETO Nº 34.455/13, que excetua as escolas da rede pública do Distrito Federal, cujos horários de funcionamento serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Nesse ínterim, sem definições a comunidade escolar, fica a mercê de respostas que não chegam de forma alguma.
É importante que tais definições cheguem imediatamente em todas as escolas para que as atividades possam correr sem percalços.

Prof. Rubens Oliveira

sábado, 11 de maio de 2013

Tribunal Regional do Trabalho


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) fazem parte da Justiça do Trabalho no Brasil, em conjunto com as Varas do Trabalho e com o Tribunal Superior do Trabalho. Usualmente, correspondem à segunda instância na tramitação de um processo trabalhista, apreciando recursos ordinários e agravos de petição, mas detêm competências originárias de julgamento, em casos de dissídios coletivos,ações rescisóriasmandados de segurança, entre outros. Os TRTs, atualmente em número de vinte e quatro (24)[1], estão distribuídos pelo território nacional e sua área de jurisdição normalmente corresponde aos limites territoriais de cada estado-membro.
A redação original do art. 112 da Constituição Federal de 1988 estabelecia que "haverá pelo menos um TRT em cada Estado e no Distrito Federal". Todavia, esse comando deixou de constar a partir da publicação daEmenda Constitucional nº 45/2004. Assim é que não chegaram a ser criados TRTs nos Estados deTocantinsAcreRoraima e Amapá. Por sua vez, o estado de São Paulo possui dois Tribunais Regionais do Trabalho: o da 2ª Região, sediado na capital do estado, com jurisdição sobre a Região Metropolitana de São Paulo, parte de Região Metropolitana da Baixada Santista e o município interiorano de Ibiúna, e o da 15ª Região, com sede em Campinas e jurisdição sobre os demais municípios paulistas.
Os TRTs estão vinculados ao Tribunal Superior do Trabalho - TST, que é a mais alta instância trabalhista.

Localização dos tribunais 

Existem 24 TRTs, distribuídos da seguinte forma:

RegiãoLocalização(Cidade - Estado)Jurisdição
1ª RegiãoRio de Janeiro - RJRio de Janeiro
2ª RegiãoSão Paulo - SPGrande São Paulo(acrescida do município de Ibiúna) e parte da Baixada Santista (exclui-se os municípios deMongaguáItanhaém ePeruíbe) [2]
3ª RegiãoBelo Horizonte - MGMinas Gerais
4ª RegiãoPorto Alegre- RSRio Grande do Sul
5ª RegiãoSalvador - BABahia
6ª RegiãoRecife - PEPernambuco
7ª RegiãoFortaleza - CECeará
8ª RegiãoBelém - PAPará e Amapá
9ª RegiãoCuritiba - PRParaná
10ª RegiãoBrasília - DFDistrito Federal eTocantins
11ª RegiãoManaus - AMAmazonas eRoraima
12ª RegiãoFlorianópolis- SCSanta Catarina
13ª RegiãoJoão Pessoa- PBParaíba
14ª RegiãoPorto Velho - ROAcre e Rondônia
15ª RegiãoCampinas - SPMunicípios doestado de São Paulo não englobados pela 2ª Região [3]
16ª RegiãoSão Luís - MAMaranhão
17ª RegiãoVitória - ESEspírito Santo
18ª RegiãoGoiânia - GOGoiás
19ª RegiãoMaceió - ALAlagoas
20ª RegiãoAracaju - SESergipe
21ª RegiãoNatal - RNRio Grande do Norte
22ª RegiãoTeresina - PIPiauí
23ª RegiãoCuiabá - MTMato Grosso
24ª RegiãoCampo Grande - MSMato Grosso do Sul

Notas

Ligações externas [editar]



sábado, 4 de maio de 2013

TST comemora 70 anos da CLT



Em 02/05/2013,  às 17 horas, o Tribunal Superior do Trabalho prestou homenagem à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que no dia 1º de maio, completou 70 anos. A solenidade foi transmitida ao vivo pela TV TST no YouTube.


A professora da UnB Gabriela Neves Delgado, autora de diversas obras sobre Direito foi o grande destaque da noite a qual proferiu a palestra "A CLT aos 70 anos: rumo a um Direito do Trabalho Constitucionalizado". Foi uma palestra inigualável!

Assista aqui e veja que maravilha!!!

terça-feira, 2 de abril de 2013

PEC das Domésticas


PEC das Domésticas é promulgada; comissão estuda simplificar custos



O Congresso promulgou nesta terça-feira à noite da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas em um evento no Plenário do Senado. Apesar de diversos direitos já entrarem em vigor a partir de agora, foi criada uma Comissão Mista de Consolidação das Leis para propor normas de regulamentação da emenda. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) defendeu que seja criada uma simplificação do recolhimento de encargos para o empregador.
Como exemplo, o Jucá citou mais cedo nesta terça-feira o atual programa Supersimples - regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de diversos tributos em um só pagamento com valor reduzido. "Não adianta aumentar os custos do trabalho doméstico porque isso implicaria efetivamente a demissão de pessoas e prejuízo incalculável, e essa não é a ideia da PEC das Domésticas", disse à Agência Senado ao término da primeira reunião da comissão. Segundo Jucá, os detalhes da proposta vão ser discutidos, mas a intenção é que ainda este mês seja apresentada uma solução.
As novas regras da PEC já entram em vigor, como a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, e o pagamento das horas extras. Para outras regras, como o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a demissão por justa causa e o pagamento do seguro-desemprego, o texto prevê a necessidade de regulamentação própria. O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, já afirmou que a regulamentação deve sair em até 90 dias. A regulamentação desses direitos também será discutida pela comissão mista.
PEC das Domésticas
A emenda promulgada garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles o 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões).
As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo"
Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.
Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter
- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais
- Seguro-desemprego
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Garantia de salário mínimo
- 13º salário
- Hora extra
- Férias remuneradas
- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho
- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência
- Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos
- Indenização por demissão sem justa causa
- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78
- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos
Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter
- Registrar o trabalhador na carteira de trabalho
- Remunerar período de férias
- Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses
- Determinar jornada fixa de trabalho semanal
- Pagar 13º salário
- Pagar hora extra
- Reconhecer acordos coletivos
- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
- Pagar adicional noturno
- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa
- Pagar auxílio creche
Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil

disponível em: http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201304022211_TRR_82118847