terça-feira, 2 de abril de 2013

PEC das Domésticas


PEC das Domésticas é promulgada; comissão estuda simplificar custos



O Congresso promulgou nesta terça-feira à noite da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas em um evento no Plenário do Senado. Apesar de diversos direitos já entrarem em vigor a partir de agora, foi criada uma Comissão Mista de Consolidação das Leis para propor normas de regulamentação da emenda. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) defendeu que seja criada uma simplificação do recolhimento de encargos para o empregador.
Como exemplo, o Jucá citou mais cedo nesta terça-feira o atual programa Supersimples - regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de diversos tributos em um só pagamento com valor reduzido. "Não adianta aumentar os custos do trabalho doméstico porque isso implicaria efetivamente a demissão de pessoas e prejuízo incalculável, e essa não é a ideia da PEC das Domésticas", disse à Agência Senado ao término da primeira reunião da comissão. Segundo Jucá, os detalhes da proposta vão ser discutidos, mas a intenção é que ainda este mês seja apresentada uma solução.
As novas regras da PEC já entram em vigor, como a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, e o pagamento das horas extras. Para outras regras, como o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a demissão por justa causa e o pagamento do seguro-desemprego, o texto prevê a necessidade de regulamentação própria. O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, já afirmou que a regulamentação deve sair em até 90 dias. A regulamentação desses direitos também será discutida pela comissão mista.
PEC das Domésticas
A emenda promulgada garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles o 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões).
As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo"
Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.
Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter
- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais
- Seguro-desemprego
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Garantia de salário mínimo
- 13º salário
- Hora extra
- Férias remuneradas
- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho
- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência
- Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos
- Indenização por demissão sem justa causa
- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78
- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos
Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter
- Registrar o trabalhador na carteira de trabalho
- Remunerar período de férias
- Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses
- Determinar jornada fixa de trabalho semanal
- Pagar 13º salário
- Pagar hora extra
- Reconhecer acordos coletivos
- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
- Pagar adicional noturno
- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa
- Pagar auxílio creche
Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil

disponível em: http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201304022211_TRR_82118847