DIFERENÇAS
ENTRE SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
No
direito brasileiro, denomina-se súmula um conjunto de decisões, tido como
jurisprudência, isto é, a linha que determinado tribunal segue a respeito de um
tema específico, com a finalidade de tornar público para a sociedade tal
posicionamento e também para, internamente, buscar a uniformidade entre as
decisões dos juízes ou ministros. A Orientação Jurisprudencial (OJ), utilizada
apenas na Justiça do Trabalho, tem o mesmo objetivo, mas diferencia-se por uma
singularidade: tem maior dinamismo.
Enquanto a Súmula, por exemplo, exige critérios como a repetição de certa
quantidade de decisões por determinado tempo, a Orientação Jurisprudencial tem
tramitação menos rígida. Além disso, uma vez consolidada e editada, a Súmula,
para ser alterada ou cancelada, requer um processo mais aprofundado de
discussão na Corte que lhe deu origem. A OJ também passa por essa mesma
reavaliação, porém com maior possibilidade de ser alterada ou cancelada. Em
outros termos, a Súmula está mais presa ao processo de tramitação e a OJ, à
realidade do dia a dia, a ponto de serem editadas Orientações Jurisprudenciais
Transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria
profissional ou empresa ou que tenham relação com leis cuja situação jurídica
se estende por pouco tempo – ou porque a lei mudou ou porque vai mudar.
FONTE: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário