sábado, 19 de março de 2011

DEMO do Visual Class FX SE Monousuário

Para preparar um pouco mais em Visual Class segue o link do Curso de Visual Class FX SE Monousuário: www.classinformática.com.br/projetos/vcfxse


Pra trabalhar em casa, disponibilizamos também o download da versão DEMO do Visual Class FX SE Monousuário no seguinte endereço:
Baixe o instalador, descompacte com o winzip e depois rode o setup. Se o Windows for o Vista ou Windows 7, então o processo de instalação é diferente: clique com o botão direito do mouse sobre o setup e selecione a opção Executar como Administrador. Esta versão executa até 30 vezes. Caso queira adquirir a versão original então entre em contato com class@class.com.br.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Livros para mudar sua vida

PNL - A Nova tecnologia do Sucesso - Steve Andreas e Charles Faulkmer - Editora Campus - RJ.
Poder sem Limites - O Caminho do Sucesso Pessoal pela Programação Neurolinguística - Anthony Robbins- Editora Best Seller - SP
Sapos em Príncipes - Richard Bandler e John Grinder - Summus Editorial - SP
A Estrutura da Genialidade - Como utilizar a programacão neurolinguistica para entender a genialidade de Albert Einstein - Robert Dilts- Summus Editorial - SP

As Competências de um Líder de Resultados

Um Líder de Resultados é aquele capaz de melhorar continuamente os resultados do processo sob a sua responsabilidade através do comprometimento dos seus Liderados. Superar metas cada vez mais desafiantes referentes à qualidade, produtividade e competitividade, com Liderados motivados e buscando a sua auto-realização no trabalho requerem do Líder determinadas competências essenciais. A primeira e talvez a mais importante delas é a competência técnica. Dominar a tecnologia e os métodos de trabalho do processo sob a sua responsabilidade é imprescindível para que o Líder garanta a prevenção de problemas ou senão uma rápida correção dos mesmos. Sem competência técnica, o Líder é incapaz de avaliar o desempenho dos seus Liderados e atuar como educador dos mesmos.
Clique aqui para ler mais

domingo, 9 de janeiro de 2011

Conheça o RIC, sua nova carteira de identidade

Até 2017 o Governo Federal espera que 150 milhões de pessoas tenham sido recadastrados no RIC, projeto que contempla um documento único e com chip para todos os brasileiros.

O uso de chips para identificação já é bastante comum em cartões de bancos, pois além da praticidade eles também conferem mais segurança às transações bancárias. E essa realidade dos chips parece finalmente ter chegado à identificação civil.

Em 2009, o Governo Federal começou a colocar em prática o RIC – Registro Único de Identificação Civil -, um projeto que, quando totalmente implementado, prestará um registro único para todos os cidadãos brasileiros. Este número ficará guardado em uma central de informações e será utilizado sempre que for necessário criar um novo documento.

Além disso, o projeto contempla ainda um documento único, a “nova carteira de identidade”, no qual estarão presentes o número do seu RIC, bem como de todos seus outros documentos. O documento será semelhante a um cartão de crédito, contando ainda com um chip com diversas informações a seu respeito, como altura, impressões digitais, etc.


O sistema RIC

Este novo documento, instituído pela Lei 9.454 de 7 de abril de 1997, foi criado para facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com ele você será cadastrado em uma central nacional de informações, com todas as suas informações datiloscópicas, fotografia 3x4, números de documentos (RG, CPF, título de eleitor, PIS/PASEP, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação) e também dados como altura e cor dos olhos.



quarta-feira, 20 de outubro de 2010

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Art. 121 CP e seguintes....

Ao examinarmos expressões como como homicídio, homicídio simples, homicídio culposo, homicídio culposo simples, homicídio culposo qualificado, homicídio doloso, homicídio qualificado, homicídio privilegiado, vimos que deixa o leitor altamente consfuso, dificultando asssim, a compreensão do texto e, conseqüentemente, prejudicando o entendimento do sistema jurídico-alvo por completo.

Para melhor esclarescer, homicídio é a morte de um homem causada por um outro. É previsto no art. 121 da Parte Especial do Código Penal Brasileiro (CP) e em leis extravagantes como a Lei de Crimes Hediondos, o Código de Trânsito e o Código Penal Militar. Todavia, restringiremos este breve estudo ao exame do art. 121 do Código Penal Brasileiro, pois nele encontraremos praticamente toda a terminologia usada no sistema jurídico pátrio.

Trata-se de crime contra a vida sujeito a julgamento pelo Tribunal do Júri, assim como:
  • o aborto (art. 124 a 128),
  • o infanticídio (art. 123) e o
  • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122).
Em todos estes crimes o bem tutelado é a vida humana. O crime de homicídio (art. 121, CP) apresenta subespécies:
  • o homicídio simples (caput);
  • o homicídio privilegiado (§1.°);
  • homicídio qualificado (§2.°);
  • homicídio culposo (§§ 3.°, 4.° e 5.°) e o
  • homicídio doloso (§4.°).
O caput do art. 121, o mais curto do diploma legal em exame, reza:
Matar alguém.
Pena - reclusão de 6 a 20 anos.
O tipo penal define o homicídio simples.

Esta pena, contudo poderá ser diminuída mas, para ser beneficiado por uma pena mais branda, o réu deverá provar que cometeu o crime:

  • por motivo de relevante valor social (e.g. pai que mata estuprador da filha. A eutanásia poderia ser enquadrada aqui);
  • por motivo de relevante valor moral (e.g. cidadão que mata um traidor da pátria);
  • sob o domínio de violenta emoção (e.g. alguém que mate por fanatismo religioso);
  • logo em seguida a injusta provocação da vítima (e.g. explosão de ira).

Nestes casos o crime será o de homicídio privilegiado e o privilégio será examinado em quesitos feitos ao Júri.

O parágrafo seguinte prevê o homicídio qualificado ao qual é atribuída uma pena de reclusão de 12 a 30 anos. O homicídio será qualificado quando for cometido:

  • por motivo torpe, dentre os quais se incluem a paga (recebimento prévio) e a promessa de recompensa (e.g. o marido que mata a esposa que não quer se prostituir comete o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe);
  • por motivo fútil (e.g. o homem que mata outro por uma lata de cerveja);
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (e.g. exemplo clássico da última hipótese é aquele que comete o crime após ministrar à vítima uma substância entorpecente);
  • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (e.g. o sujeito que mata o comparsa para que este não o denuncie comete o crime de homicídio qualificado para assegurar a impunidade).

Após esta brevíssima explanação, faz-se mister esclarecer o que é o homicídio doloso. O crime de homicídio doloso é aquele que é cometido intencionalmente. Isto é, o agente quis, ou assumiu o risco de produzir, o resultado morte, diferentemente do que ocorre com homicídio culposo, no qual ele age com imprudência, negligência ou imperícia. Os homicídios qualificados do §2.° são todos homicídios dolosos.

O homicídio culposo previsto nos §§ 3.° e 4.° é o crime cometido por um agente que não quis o resultado morte. É causado por negligência (omissão do dever geral de cautela), imprudência (ação perigosa) ou imperícia (falta de aptidão para o exercício de arte ou ofício). O homicídio culposo poderá também ser qualificado quando:

  • resultar de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
  • o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima;
  • o agente não procurar diminuir as conseqüências do seu ato;
  • o agente fugir para evitar prisão em flagrante.

Se não ocorrer nenhuma das hipóteses supra (§4.°), o homicídio culposo será dito simples. Uma peculiaridade do homicídio culposo é o fato de o juiz poder deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, como, por exemplo, no caso em que o agente fique paraplégico ou na hipótese de morte de um filho. São estas, em suma, as figuras que fazem parte do homicídio no sistema jurídico brasileiro.