segunda-feira, 2 de julho de 2012

Um pouco amarelada pelo tempo!!!




Outra


Tempos de ouro

Não parece mais é!



Mais uma!!


domingo, 1 de julho de 2012

CALÚNIA , DIFAMAÇÃO E INJÚRIA – DIFERENÇAS

O Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra” . O conceito de honra , abrange tanto aspectos objetivos , como subjetivos , de maneira que , aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação - , enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio - . Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais , físicos e intelectuais de uma pessoa , que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima” . Clique para ler mais

Uma determinada pessoa fora agredida verbalmente por um policial militar de transito num local totalmente publico e que na hora do fato tinha dezenas de pessoas presenciando tal agressão. Ela prestou queixa na Delegacia, bem como acionou a corregedoria da policia militar no Estado. Neste caso, pela agressão verbal, poderia dizer que o policial praticou o crime de injuria? Se não tiver sido este, qual tipo de crime seria? Caberia também danos morais ou outro tipo de ação pelo constrangimento sofrido?

Depende, o que exatamente o policial falou? Se o fato é desonroso porém não é crime, tem-se a difamação. Se o fato imputado não é verdadeiro e é crime, figura a conduta de calúnia. A injúria é a agressão no sentido de atingir a honra subjetiva da pessoa (seu âmago).

O que significa exceção da verdade?  
Exceção da verdade é a prova da veracidade do fato imputado. E é admissível na calúnia.

Queixa-crime


Definições para "Queixa-crime"


Queixa-crime -  (QC) Exposição do fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores do crime. A queixa-crime pode ser apresentada por qualquer cidadão ? é um procedimento penal de caráter privado, que corresponde à Denúncia na ação penal pública.


Procedimento
A queixa não está sujeita a formalidades especiais, podendo ser feita oralmente (Lei 9099/95) ou por escrito. O prazo de apresentação da queixa é de seis meses, a contar da data em que o denunciante tomou conhecimento do crime e dos seus autores.
Queixa-crime -  Petição inicial referente à ação penal privada, peça distinta da notitia criminis. Solicitação da prestação jurisdicional nos casos de crime de ação privada. Salvo disposição em contrário, o ofendido ou seu representante legal decai do direito de queixa, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime. No caso de morte do ofendido, o direito de queixa transfere-se ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Constitui crime contra a administração pública dar causa à instauração de investigação policial sobre fato inexistente.

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Da decadência no Direito Criminal


Exemplo de Contagem do Prazo

Exemplificando: o crime de injúria ocorreu no dia 10 de janeiro, vindo o ofendido saber a autoria do crime somente no dia 20 do mesmo mês. Qual seria o dies ad quem para exercer o direito de ação? No caso, contando-se o dia do começo (20/01) e excluindo o dia final (20/07) o ofendido ou seu representante legal poderia interpor queixa-crime até o dia 19 do mês de julho do mesmo ano (seis meses após), independentemente se do termo fatal cair em dia não útil (sábado, domingo ou feriado). Note-se que, neste caso, não importa que o mês tenha 28, 29 (fevereiro), 30 ou 31 dias, posto que o prazo é contado mês a mês (e não dia a dia).

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20970/da-decadencia-no-direito-criminal#ixzz1zNvPw1Wz

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Filha linda

Nossa mãe!!!! O bicho aí vai pegar!!!



No campo em atividade

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Atenção Senhores Pais e/ou Responsáveis

No dia 30 de Junho próximo, ocorrerá a Reunião para entrega de Boletins.  Marque esta data em sua agenda.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Significado dos Andamentos dos Processos


Significado dos Andamentos

Disponibilizada consulta do significado dos andamentos usados nos processos do TJDFT. Para consultar, digite no campo argumento de pesquisa o vocábulo, expressão ou código do andamento que deseja conhecer o significado, exemplo: "308" ou "Enviar a publicação".
 

Resultado da Busca

Mostrando resultados com o argumento de pesquisa: .
Total: 131 documentos encontrados.

CARTA DE GUIA REMETIDA A VEP (CÓDIGO: 121)

Significa que a Carta de Guia (documentos do processo criminal autenticados) foram enviadas para a Vara de Execução Penal (VEP).

CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA COM CUMPRIMENTO (CÓDIGO: 140)

Houve a determinação de algum ato judicial que teve de ser cumprido em outra cidade, razão pela qual o Juiz daqui (chamado Juízo deprecante) envia uma Carta ao Juiz dessa cidade (chamado Juízo deprecado) solicitando que esse ato seja por ele conduzido. O andamento signica que o ato judicial solicitado foi efetivamente realizado.

CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO (CÓDIGO: 138)

Houve a determinação de algum ato judicial que teve de ser cumprido em outra cidade, razão pela qual o Juiz daqui (chamado Juízo deprecante) envia uma Carta ao Juiz dessa cidade (chamado Juízo deprecado) solicitando que esse ato seja por ele conduzido. O andamento indica que não foi possível cumprir a solicitação.

CERTIDÃO EMITIDA (CÓDIGO: 443)

Significa que o Diretor da Vara emitiu uma certidão nos autos sobre algum procedimento cartorário. Pode ser, entre outros, certificação de prazo, promoção ao juiz, etc.

CONCLUSOS AO JUIZ PARA SENTENÇA (CÓDIGO: 96)

Sempre que o processo está com o Juiz diz-se que ele está concluso. A conclusão pode ser para despacho, onde o Juiz irá determinar o próximo ato processual ou a realização de diligências que devam ser efetuadas para o seu convencimento; para decisão, quando uma das partes entra com algum pedido ao Juiz ou para sentença, que é uma decisão monocrática.

CONCLUSOS PARA DESPACHO (CÓDIGO: 119)

Sempre que o processo está com o Juiz diz-se que ele está concluso. A conclusão pode ser para despacho, onde o Juiz irá determinar o próximo ato processual ou a realização de diligências que devam ser efetuadas para o seu convencimento; para decisão, quando uma das partes entra com algum pedido ao Juiz ou para sentença.

CONSTRIÇÃO JUDICIAL – BACENJUD (CÓDIGO: 337)

Indica que, no processo de execução, há uma determinação para penhora de algum bem. Bacenjud é um sistema automatizado que permite ao juiz, pela internet, mediante senha criptografada, solicitar ao Banco Central informações bancárias e determinar o bloqueio e o desbloqueio de contas. Tudo isso de forma rápida e sem necessidade de papel. Desenvolvido pelo Banco Central, o sistema visa imprimir maior agilidade, segurança e economia às ordens judiciais encaminhadas aos bancos.

CREDOR COM CRÉDITO HABILITADO (CÓDIGO: 151)

Trata-se de habilitação de crédito concedida a credor, nos termos da Lei 11.101/05. Andamento referente à Vara de Falência e Recuperação Judicial.

CREDOR CONVOCADO (CÓDIGO: 149)

Indica que o credor foi intimado para manifestar-se no processo. Andamento referente à Vara de Falência e Recuperação Judicial.

DECISÃO PROFERIDA (CÓDIGO: 423)

Este termo é utilizado quando o juiz resolve uma questão incidente (questão que se apresenta antes da contestação do réu) ou emergente (se apresenta após a contestação) suscitada no curso do processo. Não aprecia o mérito da causa e objetiva sanar eventuais irregularidades no processo.


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