Uma determinada pessoa fora agredida verbalmente por um policial militar de transito num local totalmente publico e que na hora do fato tinha dezenas de pessoas presenciando tal agressão. Ela prestou queixa na Delegacia, bem como acionou a corregedoria da policia militar no Estado. Neste caso, pela agressão verbal, poderia dizer que o policial praticou o crime de injuria? Se não tiver sido este, qual tipo de crime seria? Caberia também danos morais ou outro tipo de ação pelo constrangimento sofrido?
Depende, o que exatamente o policial falou? Se o fato é desonroso porém não é crime, tem-se a difamação. Se o fato imputado não é verdadeiro e é crime, figura a conduta de calúnia. A injúria é a agressão no sentido de atingir a honra subjetiva da pessoa (seu âmago).
Exceção da verdade é a prova da veracidade do fato imputado. E é admissível na calúnia.
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