segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Uso de Algemas e o STF

Afim de disciplinar os abusos relacionados com o emprego de algemas em pessoas presas, o Supremo Tribunal Federal – STF, em sessão realizada em 13.08.08, o Tribunal Pleno e por unanimidade editou os seguintes enunciados de súmula vinculante que em sua composição plenária, por unanimidade, editou a súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

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