quarta-feira, 20 de junho de 2012

Atenção Senhores Pais e/ou Responsáveis

No dia 30 de Junho próximo, ocorrerá a Reunião para entrega de Boletins.  Marque esta data em sua agenda.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Significado dos Andamentos dos Processos


Significado dos Andamentos

Disponibilizada consulta do significado dos andamentos usados nos processos do TJDFT. Para consultar, digite no campo argumento de pesquisa o vocábulo, expressão ou código do andamento que deseja conhecer o significado, exemplo: "308" ou "Enviar a publicação".
 

Resultado da Busca

Mostrando resultados com o argumento de pesquisa: .
Total: 131 documentos encontrados.

CARTA DE GUIA REMETIDA A VEP (CÓDIGO: 121)

Significa que a Carta de Guia (documentos do processo criminal autenticados) foram enviadas para a Vara de Execução Penal (VEP).

CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA COM CUMPRIMENTO (CÓDIGO: 140)

Houve a determinação de algum ato judicial que teve de ser cumprido em outra cidade, razão pela qual o Juiz daqui (chamado Juízo deprecante) envia uma Carta ao Juiz dessa cidade (chamado Juízo deprecado) solicitando que esse ato seja por ele conduzido. O andamento signica que o ato judicial solicitado foi efetivamente realizado.

CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO (CÓDIGO: 138)

Houve a determinação de algum ato judicial que teve de ser cumprido em outra cidade, razão pela qual o Juiz daqui (chamado Juízo deprecante) envia uma Carta ao Juiz dessa cidade (chamado Juízo deprecado) solicitando que esse ato seja por ele conduzido. O andamento indica que não foi possível cumprir a solicitação.

CERTIDÃO EMITIDA (CÓDIGO: 443)

Significa que o Diretor da Vara emitiu uma certidão nos autos sobre algum procedimento cartorário. Pode ser, entre outros, certificação de prazo, promoção ao juiz, etc.

CONCLUSOS AO JUIZ PARA SENTENÇA (CÓDIGO: 96)

Sempre que o processo está com o Juiz diz-se que ele está concluso. A conclusão pode ser para despacho, onde o Juiz irá determinar o próximo ato processual ou a realização de diligências que devam ser efetuadas para o seu convencimento; para decisão, quando uma das partes entra com algum pedido ao Juiz ou para sentença, que é uma decisão monocrática.

CONCLUSOS PARA DESPACHO (CÓDIGO: 119)

Sempre que o processo está com o Juiz diz-se que ele está concluso. A conclusão pode ser para despacho, onde o Juiz irá determinar o próximo ato processual ou a realização de diligências que devam ser efetuadas para o seu convencimento; para decisão, quando uma das partes entra com algum pedido ao Juiz ou para sentença.

CONSTRIÇÃO JUDICIAL – BACENJUD (CÓDIGO: 337)

Indica que, no processo de execução, há uma determinação para penhora de algum bem. Bacenjud é um sistema automatizado que permite ao juiz, pela internet, mediante senha criptografada, solicitar ao Banco Central informações bancárias e determinar o bloqueio e o desbloqueio de contas. Tudo isso de forma rápida e sem necessidade de papel. Desenvolvido pelo Banco Central, o sistema visa imprimir maior agilidade, segurança e economia às ordens judiciais encaminhadas aos bancos.

CREDOR COM CRÉDITO HABILITADO (CÓDIGO: 151)

Trata-se de habilitação de crédito concedida a credor, nos termos da Lei 11.101/05. Andamento referente à Vara de Falência e Recuperação Judicial.

CREDOR CONVOCADO (CÓDIGO: 149)

Indica que o credor foi intimado para manifestar-se no processo. Andamento referente à Vara de Falência e Recuperação Judicial.

DECISÃO PROFERIDA (CÓDIGO: 423)

Este termo é utilizado quando o juiz resolve uma questão incidente (questão que se apresenta antes da contestação do réu) ou emergente (se apresenta após a contestação) suscitada no curso do processo. Não aprecia o mérito da causa e objetiva sanar eventuais irregularidades no processo.


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quinta-feira, 24 de maio de 2012

LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995.

Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

domingo, 20 de maio de 2012

A Constituição Federal


De todas atribuições de um presidente da República, a fundamental é zelar pela Constituição da República. O documento é um conjunto de regras de governo que rege o ordenamento jurídico de um País. A versão em vigor atualmente -- a sétima na história do Brasil-- foi promulgada em 5 de outubro de 1988. O texto marcou o processo de redemocratização após período de regime militar (1964 a 1985).

Em países democráticos, a Constituição é redigida por uma Assembleia Constituinte, formada por representantes escolhidos pelo povo. No Brasil, a Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986 e empossados em fevereiro de 1987. O trabalho, concluído em um ano e oito meses, permitiu avanços em áreas estratégicas como saúde (com a implementação do Sistema Único de Saúde), direito da criança e do adolescente e novo Código Civil.
As normas previstas no texto consideradas irrevogáveis são chamadas cláusulas pétreas (não podem ser alteradas por emendas constitucionais). Entre elas estão o sistema federativo do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e as garantias individuais. Mudanças pontuais no texto da Constituição estão previstas e podem ser feitas através de emenda constitucional. Após 22 anos em vigor, a Constituição brasileira recebeu mais de 60 alterações.
A Constituição deve regular e pacificar os conflitos e interesses de grupos que integram uma sociedade. Para isso, estabelece regras que tratam desde os direitos fundamentais do cidadão, até a organização dos Poderes; defesa do Estado e da Democracia; ordem econômica e social.
Veja abaixo a estrutura da Constituição de 1988:
  • Título I - Princípios Fundamentais
  • Título II - Direitos e Garantias Fundamentais
  • Título III - Organização do Estado
  • Título IV - Organização dos Poderes
  • Título V - Defesa do Estado e das Instituições
  • Título VI - Tributação e Orçamento
  • Título VII - Ordem Econômica e Financeira
  • Título VIII - Ordem Social
  • Título IX - Disposições Gerais
Clique aqui para ler a Constituição da República na íntegra.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Códigos



Reúnem, em uma única Lei, 
normas de um mesmo ramo do direito.


quarta-feira, 21 de março de 2012

Estatutos - Planalto



Estatutos


Estatuto da Criança e do AdolescenteLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Estatuto do IdosoLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Estatuto da Igualdade RacialLei nº 12.288, de 20 de julho de 2010
Estatuto do ÍndioLei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973
Estatuto do EstrangeiroLei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980
Estatuto dos RefugiadosLei nº 9.474, de 22 de julho de 1997
Estatuto de Defesa do TorcedorLei nº 10.671, de 15 de maio de 2003
Estatuto da CidadeLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno PorteLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
Estatuto dos MilitaresLei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
Estatuto do DesarmamentoLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Estatuto da TerraLei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964
Estatuto dos MuseusLei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Há 30 ANOS !!!

Foram 30 anos de muito empenho e dedicação cujo objetivo sempre foi o respeito ao próximo e a socialização do conhecimento. com a Educação do Distrito Federal.

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Agradeço imensamente a todos que contribuíram para essa grande conquista! 
Hoje sinto-me bem e feliz, na certeza de ter cumprido eficazmente a minha obrigação.
Prof. Rubens Oliveira