quarta-feira, 20 de junho de 2012
Atenção Senhores Pais e/ou Responsáveis
No dia 30 de Junho próximo, ocorrerá a Reunião para entrega de Boletins. Marque esta data em sua agenda.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Significado dos Andamentos dos Processos
Significado dos Andamentos
Disponibilizada consulta do significado dos andamentos usados nos processos do TJDFT. Para consultar, digite no campo argumento de pesquisa o vocábulo, expressão ou código do andamento que deseja conhecer o significado, exemplo: "308" ou "Enviar a publicação".
Resultado da Busca
Mostrando resultados com o argumento de pesquisa: .
Total: 131 documentos encontrados.
CARTA DE GUIA REMETIDA A VEP (CÓDIGO: 121)
Significa que a Carta de Guia (documentos do processo criminal autenticados) foram enviadas para a Vara de Execução Penal (VEP).
CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA COM CUMPRIMENTO (CÓDIGO: 140)
Houve a determinação de algum ato judicial que teve de ser cumprido em outra cidade, razão pela qual o Juiz daqui (chamado Juízo deprecante) envia uma Carta ao Juiz dessa cidade (chamado Juízo deprecado) solicitando que esse ato seja por ele conduzido. O andamento signica que o ato judicial solicitado foi efetivamente realizado.
CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO (CÓDIGO: 138)
Houve a determinação de algum ato judicial que teve de ser cumprido em outra cidade, razão pela qual o Juiz daqui (chamado Juízo deprecante) envia uma Carta ao Juiz dessa cidade (chamado Juízo deprecado) solicitando que esse ato seja por ele conduzido. O andamento indica que não foi possível cumprir a solicitação.
CERTIDÃO EMITIDA (CÓDIGO: 443)
Significa que o Diretor da Vara emitiu uma certidão nos autos sobre algum procedimento cartorário. Pode ser, entre outros, certificação de prazo, promoção ao juiz, etc.
CONCLUSOS AO JUIZ PARA SENTENÇA (CÓDIGO: 96)
Sempre que o processo está com o Juiz diz-se que ele está concluso. A conclusão pode ser para despacho, onde o Juiz irá determinar o próximo ato processual ou a realização de diligências que devam ser efetuadas para o seu convencimento; para decisão, quando uma das partes entra com algum pedido ao Juiz ou para sentença, que é uma decisão monocrática.
CONCLUSOS PARA DESPACHO (CÓDIGO: 119)
Sempre que o processo está com o Juiz diz-se que ele está concluso. A conclusão pode ser para despacho, onde o Juiz irá determinar o próximo ato processual ou a realização de diligências que devam ser efetuadas para o seu convencimento; para decisão, quando uma das partes entra com algum pedido ao Juiz ou para sentença.
CONSTRIÇÃO JUDICIAL – BACENJUD (CÓDIGO: 337)
Indica que, no processo de execução, há uma determinação para penhora de algum bem. Bacenjud é um sistema automatizado que permite ao juiz, pela internet, mediante senha criptografada, solicitar ao Banco Central informações bancárias e determinar o bloqueio e o desbloqueio de contas. Tudo isso de forma rápida e sem necessidade de papel. Desenvolvido pelo Banco Central, o sistema visa imprimir maior agilidade, segurança e economia às ordens judiciais encaminhadas aos bancos.
CREDOR COM CRÉDITO HABILITADO (CÓDIGO: 151)
Trata-se de habilitação de crédito concedida a credor, nos termos da Lei 11.101/05. Andamento referente à Vara de Falência e Recuperação Judicial.
CREDOR CONVOCADO (CÓDIGO: 149)
Indica que o credor foi intimado para manifestar-se no processo. Andamento referente à Vara de Falência e Recuperação Judicial.
DECISÃO PROFERIDA (CÓDIGO: 423)
Este termo é utilizado quando o juiz resolve uma questão incidente (questão que se apresenta antes da contestação do réu) ou emergente (se apresenta após a contestação) suscitada no curso do processo. Não aprecia o mérito da causa e objetiva sanar eventuais irregularidades no processo.
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quinta-feira, 24 de maio de 2012
LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995.
Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
domingo, 20 de maio de 2012
A Constituição Federal
De todas atribuições de um presidente da República, a fundamental é zelar pela Constituição da República. O documento é um conjunto de regras de governo que rege o ordenamento jurídico de um País. A versão em vigor atualmente -- a sétima na história do Brasil-- foi promulgada em 5 de outubro de 1988. O texto marcou o processo de redemocratização após período de regime militar (1964 a 1985).
Em países democráticos, a Constituição é redigida por uma Assembleia Constituinte, formada por representantes escolhidos pelo povo. No Brasil, a Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986 e empossados em fevereiro de 1987. O trabalho, concluído em um ano e oito meses, permitiu avanços em áreas estratégicas como saúde (com a implementação do Sistema Único de Saúde), direito da criança e do adolescente e novo Código Civil.
As normas previstas no texto consideradas irrevogáveis são chamadas cláusulas pétreas (não podem ser alteradas por emendas constitucionais). Entre elas estão o sistema federativo do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e as garantias individuais. Mudanças pontuais no texto da Constituição estão previstas e podem ser feitas através de emenda constitucional. Após 22 anos em vigor, a Constituição brasileira recebeu mais de 60 alterações.
A Constituição deve regular e pacificar os conflitos e interesses de grupos que integram uma sociedade. Para isso, estabelece regras que tratam desde os direitos fundamentais do cidadão, até a organização dos Poderes; defesa do Estado e da Democracia; ordem econômica e social.
Veja abaixo a estrutura da Constituição de 1988:
- Título I - Princípios Fundamentais
- Título II - Direitos e Garantias Fundamentais
- Título III - Organização do Estado
- Título IV - Organização dos Poderes
- Título V - Defesa do Estado e das Instituições
- Título VI - Tributação e Orçamento
- Título VII - Ordem Econômica e Financeira
- Título VIII - Ordem Social
- Título IX - Disposições Gerais
Clique aqui para ler a Constituição da República na íntegra.
segunda-feira, 30 de abril de 2012
Códigos
Reúnem, em uma única Lei,
normas de um mesmo ramo do direito.
- Código Civil Lei nº 10.406/02
- Código de Processo Civil Lei nº 5.869/73
- Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/40
- Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/41
- Consolidação das Leis do Trabalho Decreto-Lei nº 5.452/43
- Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/66
- Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/90
- Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9.503/97
- Código Eleitoral Lei nº 4.737/65
- Código Florestal Lei nº 4.771/65
- Código de Águas Decreto nº 24.643/34
- Código de Minas Decreto-Lei nº 227/67
- Código Penal Militar Decreto-Lei nº 1.001/69
- Código de Processo Penal Militar Decreto-Lei nº 1.002/69
- Código Brasileiro de Aeronáutica Lei nº 7.565/86
- Código Brasileiro de Telecomunicações Lei nº 4.117/62
- Código Comercial Lei nº 556/50
quarta-feira, 21 de março de 2012
Estatutos - Planalto
Estatutos
Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 |
Estatuto do Idoso | Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 |
Estatuto da Igualdade Racial | Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 |
Estatuto do Índio | Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 |
Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 |
Estatuto dos Refugiados | Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 |
Estatuto de Defesa do Torcedor | Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 |
Estatuto da Cidade | Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 |
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte | Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 |
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) | Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 |
Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 |
Estatuto do Desarmamento | Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 |
Estatuto da Terra | Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 |
Estatuto dos Museus | Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 |
domingo, 26 de fevereiro de 2012
Há 30 ANOS !!!
Foram 30 anos de muito empenho e dedicação cujo objetivo sempre foi o respeito ao próximo e a socialização do conhecimento. com a Educação do Distrito Federal.
Clique na imagem para ampliar
Agradeço imensamente a todos que contribuíram para essa grande conquista!
Hoje sinto-me bem e feliz, na certeza de ter cumprido eficazmente a minha obrigação.
Prof. Rubens Oliveira
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